A videoconferência tem previsão legal ?
Sim. A nível NACIONAL tanto CPP quanto novo CPC, Lei do processo eletrônico (Lei 11.419/06, art. 1°, par. 2°, III, que diz que considera-se transmissão  eletrônica toda a qualquer forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores), além de Resolução  do CNJ;Importante dizer o Regimento Interno do TJRR tem previsão de sustentação oral por videoconferência nas sessões de julgamento. 
Inclusive deve ser dito que no último ENCOJE  74 (carta de Porto Alegre) foi estabelecido nesta carta que deve ser reconhecida a importância da Videoconferência como meio alternativo tecnológico para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
A nível INTERNACIONAL, a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional, art. 18, item 18 (... o primeiro Estado Parte poderá, a pedido do outro, autorizar sua audição por videoconferência...). Tal convenção foi promulgada pelo Decreto n. 5015, de 12 de março de 2004.
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