1003253-52.2022.4.01.4200

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AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE RORAIMA (PROCESSOS CRIMINAIS)
FLAGRANTEADO: COBBINA ALI MUSAH


Diante da situação de pandemia e da decisão proferida na ADI 6.841/DF, nos termos do art. 310 do CPP e do art. 19 da Resolução nº 329 de 30/07/2020, do CNJ, determino a realização de audiência de custódia por videoconferência com o estabelecimento prisional, no dia 17/05/2022, às 11:00h.





 

Gravações


Nome Termo de Audiência Date Duration Toolbar
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Aos 17 de maio de 2022, às 08h59min, na Sala de Audiências da SJRR - 4ª Vara, presentes o Juiz [[Nome do Magistrado]] e as partes: . Aberta a audiência referente ao processo acima identificado, o Juiz esclareceu às partes que o depoimento será registrado através de gravação de áudio e vídeo digital que será acostado aos autos e ficará disponível no endereço eletrônico: https://audiencias.tjrr.jus.br/mod/bigbluebuttonbn/playback.php?id=15860&recordID=0fc056c4cec2dec876dbdd620c501a640e9943da-1652799546701&meetingID=e1cb92d96f59013fa8be37f0cea25d97f2e9eb2f-252-15860 .

Foram tomados os depoimentos, ouvido o Ministério Público e a Defesa.

17/05/2022 08:53 26 Audiência
Download da Gravação